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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

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CNJ apura conduta de juiz que negou pedido de advogada grávida

Pela legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, quando for a única patrona da causa. O episódio ocorreu em Belém, na terça-feira.

CNJ apura conduta de juiz que negou pedido de advogada grávida
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta quarta-feira (11) uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), sediado em Belém.

De acordo com matérias jornalísticas, o magistrado teria dito que “gravidez não é doença” ao rejeitar pedido de uma advogada para adiar a análise de um processo em que atuava.

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O episódio ocorreu na terça-feira (10) durante sessão da Quarta Turma do tribunal. No entendimento de Georgenor, o processo não poderia ser adiado porque a advogada não era parte na ação, mas apenas uma das profissionais que atuaram na causa, podendo ser substituída.

O caso chegou ao conselho a partir de uma representação protocolada por quatro conselheiros do órgão.

A Agência Brasil entrou em contato com o TRT e aguarda retorno.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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