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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

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Leis reduzem jornada de trabalho de servidor que precisa acompanhar pessoa com deficiência

Mesmo em âmbitos diferentes, as leis concedem direito similar

Leis reduzem jornada de trabalho de servidor que precisa acompanhar pessoa com deficiência
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Conheça as leis

Sempre falamos aqui na coluna Voz da Inclusão da dificuldade de quem tem filho ou cônjuge com deficiência em conciliar os cuidados necessários com o trabalho.

Por isso, celebramos sempre quando  leis são pensadas para facilitar essa questão.

Desde 2022, servidores da administração direta do estado (do Executivo), além dos de autarquias e fundações, têm direito a carga semanal reduzida em 30%.

Há alguns requisitos que devem ser cumpridos: ter estabilidade no serviço público; comprovar necessidade de acompanhamento terapêutico; morar junto com o filho, cônjuge ou dependente; declaração do servidor de que não ocupa cargo em comissão ou função gratificada no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Além disso, não tem direito ao benefício quem tem cônjuge ou companheiro já beneficiado por medida similar em órgãos ou entidades da Administração Pública em outro entes da Federação.

Antes de ser aprovado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2022 passou pela análise das comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.

No total, 22 parlamentares foram pela aprovação da matéria. Nenhum votou contra. O texto aprovado foi sancionado pelo governador Renato Casagrande, sem ressalvas.

No âmbito federal, a lei 13370, inciso 3°, concede horário reduzido para servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência comprovada, sem necessidade de compensação posterior.

Há alguma lei municipal, estadual ou federal que você gostaria de ver comentada aqui? Mande e-mail para a gente falando dela!

FONTE/CRÉDITOS: FolhaVitoria
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