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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

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Município não pode assinar contrato com parente de agente público

Lei aprovada no município de Francisco de Sá, em Minas Gerais, impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores assinem contratos com o governo local.

Município não pode assinar contrato com parente de agente público
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

Notícias relacionadas:STF valida realização de concursos nos estados em recuperação fiscal.STF: maioria confirma veto à legítima defesa da honra em feminicídio.A ação chegou ao Supremo após um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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