Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

Notícias Justiça

STF mantém validade de jornada 12x36 por meio de acordo individual

Regra prevista na reforma trabalhista foi considerada inconstitucional pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, para a qual a norma só poderia ser autorizada somente por acordo ou

STF mantém validade de jornada 12x36 por meio de acordo individual
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.

Notícias relacionadas:STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros.Nomeação de Cristiano Zanin como ministro do STF é publicada no DOU.STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas.Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, disse o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada seja autorizada somente por meio de acordo coletivo.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado, divulgado hoje (6).

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!